Proposição Nº: 40 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 40
Ano: 2021
Data: 08/12/2021
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Estima Receitas e Fixa Despesas
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº040/2021
ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício financeiro de 2022, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:
I — Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;
II — ANEXO I — Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
III —ANEXO II — Resumo Geral da Receita,
1V —ANEXO I I — Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica:
V —ANEXO VI — Demonstrativo do Programa de Trabalho do Governo;
VI — ANEXO VII — Demonstrativo por Função, Subfunção, e Programa por Categoria Econômica;
VII — ANEXO VII — Demonstrativo por Função, Subfunção, e Programa por Projeto/Atividade;
VIII — ANEXO VIII — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculos com Recursos
; IX —ANEXO IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
X —Analítico da Receita;
XI —Analítico da Despesa;
XII — Orçamento da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;
XIII — Orçamento da Despesa Segundo o Vinculo de Recursos;
XIV — Comparativo por Fonte de Recurso:
XV — Orçamento Fiscal; XVI — Metas Bimestrais de Arrecadação;
XVII — Metas Bimestrais da Despesa;
XVIII — Metas Bimestrais da Despesa por Limitações de Empenho.
Art. 2° A receita fixada em R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3° A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista em R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões).
Art. 4° A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:
FUNÇÃO | R$ |
Legislativa | 2.475.000,00 |
Administração | 68.151.657,00 |
Segurança Pública | 5.285.164,00 |
Assistência Social | 6.025.200,00 |
Saúde | 60.367.000,00 |
Trabalho | 10.000,00 |
Educação | 67.359.293,14 |
Cultura | 621.000,00 |
Urbanismo | 31.69.074,86 |
Habitação | 1.283.000,00 |
Saneamento | 1.313.000,00 |
Gestão Ambiental | 7.377.380,00 |
Agricultura | 7.322.000,00 |
Comércio e Serviços | 2.022.501,00 |
Energia | 2.000,00 |
Transporte | 14.304.750,00 |
Desporto e Lazer | 3.223.000,00 |
Encargos Especiais | 588.980,00 |
Reserva de Contingência | 600.000,00 |
Art. 5° A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:
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